JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 88 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 88

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro aplica-se aos servidores do Poder Judiciário supletivamente e, também, no que couber, à magistratura estadual.

Art. 88 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024