Artigo 88 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro aplica-se aos servidores do Poder Judiciário supletivamente e, também, no que couber, à magistratura estadual.