Artigo 87 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 87
O magistrado aposentado perderá o tratamento correspondente ao cargo ao obter inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou quando dedicar-se a atividades político-partidárias.