JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 87

O magistrado aposentado perderá o tratamento correspondente ao cargo ao obter inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou quando dedicar-se a atividades político-partidárias.

Art. 87 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024