Artigo 85 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 85
Por motivo de ordem pública, o Presidente do Tribunal de Justiça poderá decretar o fechamento de fórum ou de qualquer dependência do serviço judiciário, bem como encerrar o expediente antes da hora legal ou suspender atividades administrativas e prazos.
Parágrafo único
O Presidente do Tribunal decretará luto oficial no âmbito do Judiciário Fluminense nos casos definidos no Regimento Interno.