Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Administração Superior do Tribunal de Justiça é integrada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes.
Parágrafo único
O processo eleitoral e as atribuições da Administração Superior são definidos pelo Regimento Interno.