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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 8º

A Administração Superior do Tribunal de Justiça é integrada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes.

Parágrafo único

O processo eleitoral e as atribuições da Administração Superior são definidos pelo Regimento Interno.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024