Artigo 78 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 78
O Tribunal de Justiça, por meio de resolução do Órgão Especial, definirá as atribuições das unidades jurisdicionais digitais e virtuais, além de disciplinar os procedimentos que serão adotados.