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Artigo 78 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 78

O Tribunal de Justiça, por meio de resolução do Órgão Especial, definirá as atribuições das unidades jurisdicionais digitais e virtuais, além de disciplinar os procedimentos que serão adotados.

Art. 78 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024