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Artigo 62, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 62

Resolução do Tribunal de Justiça disporá sobre o regimento interno das Turmas Recursais e sobre o incidente de uniformização de sua jurisprudência.

Parágrafo único

As Turmas Recursais poderão realizar julgamentos por meio eletrônico, conforme definido por Resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 62, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024