Artigo 62, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 62
Resolução do Tribunal de Justiça disporá sobre o regimento interno das Turmas Recursais e sobre o incidente de uniformização de sua jurisprudência.
Parágrafo único
As Turmas Recursais poderão realizar julgamentos por meio eletrônico, conforme definido por Resolução do Tribunal de Justiça.