Artigo 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 60
Compete aos Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos processar, julgar e promover a execução nas seguintes causas:
I
procedimentos criminais baseados na Lei Federal n.º 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), bem como nos conexos;
II
procedimentos criminais sob o rito da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, relativos a fatos ocorridos no local do evento;
III
ações cíveis de natureza coletiva baseadas na Lei Federal n.º 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte);
IV
precatórias pertinentes à matéria de sua competência.