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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 60

Compete aos Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos processar, julgar e promover a execução nas seguintes causas:

I

procedimentos criminais baseados na Lei Federal n.º 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), bem como nos conexos;

II

procedimentos criminais sob o rito da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, relativos a fatos ocorridos no local do evento;

III

ações cíveis de natureza coletiva baseadas na Lei Federal n.º 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte);

IV

precatórias pertinentes à matéria de sua competência.

Art. 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024