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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 6º

Constituem objetivos primários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

I

assegurar uma prestação jurisdicional célere e eficiente;

II

garantir o pleno e igualitário acesso a todos que necessitem dos serviços da Justiça;

III

estabelecer políticas de responsabilidade social e de sustentabilidade correlacionadas à atividade judicial;

IV

promover a modernização da Justiça fluminense mediante a busca segura e permanente dos mais atuais métodos de gestão;

V

coibir qualquer tipo de assédio, discriminação e preconceito;

VI

incentivar a adoção de métodos adequados de solução de conflitos.

Art. 6º, II da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024