Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem objetivos primários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I
assegurar uma prestação jurisdicional célere e eficiente;
II
garantir o pleno e igualitário acesso a todos que necessitem dos serviços da Justiça;
III
estabelecer políticas de responsabilidade social e de sustentabilidade correlacionadas à atividade judicial;
IV
promover a modernização da Justiça fluminense mediante a busca segura e permanente dos mais atuais métodos de gestão;
V
coibir qualquer tipo de assédio, discriminação e preconceito;
VI
incentivar a adoção de métodos adequados de solução de conflitos.