Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem objetivos primários do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I
assegurar uma prestação jurisdicional célere e eficiente;
II
garantir o pleno e igualitário acesso a todos que necessitem dos serviços da Justiça;
III
estabelecer políticas de responsabilidade social e de sustentabilidade correlacionadas à atividade judicial;
IV
promover a modernização da Justiça fluminense mediante a busca segura e permanente dos mais atuais métodos de gestão;
V
coibir qualquer tipo de assédio, discriminação e preconceito;
VI
incentivar a adoção de métodos adequados de solução de conflitos.