Artigo 57 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 57
O cargo de Juiz Auditor será exercido por Juiz de Direito de segunda entrância.
O cargo de Juiz Auditor será exercido por Juiz de Direito de segunda entrância.