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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 56

Como órgão de segunda instância da Justiça Militar estadual funcionará o Tribunal de Justiça, ao qual caberá também decidir sobre a perda do posto e da patente de oficiais.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024