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Artigo 54 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 54

Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024