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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 53

O Tribunal de Justiça, por meio de resolução do Órgão Especial, definirá as atribuições entre os Juízos de Garantias, além de disciplinar os procedimentos que serão adotados. SUBSEÇÃO VII Dos Conselhos de Justiça Militar

Art. 53 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024