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Artigo 50 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 50

O Tribunal de Justiça, por meio de resolução do Órgão Especial, poderá regionalizar as atividades dos Juízos de Execução Penal, além de disciplinar os procedimentos que serão adotados.

Art. 50 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024