Artigo 50 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Tribunal de Justiça, por meio de resolução do Órgão Especial, poderá regionalizar as atividades dos Juízos de Execução Penal, além de disciplinar os procedimentos que serão adotados.