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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 5º

Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, publicidade e eficiência nortearão a organização do Poder Judiciário fluminense.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024