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Artigo 43, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 43

São Juízos e Órgãos de primeira instância:

I

as Varas;

II

os Tribunais do Júri;

III

os Juízos Criminais especializados ou não;

IV

os Conselhos de Justiça Militar;

V

os Juizados, especializados ou não;

VI

as Turmas Recursais;

VII

as unidades de Justiça Itinerante;

VIII

as unidades jurisdicionais virtuais;

IX

os juízos das garantias.

Art. 43, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024