JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Caberá ao Tribunal de Justiça estabelecer a localização, denominação e competência das unidades jurisdicionais, especializá-las em qualquer matéria e, ainda, transferir sua sede de um Município para o outro, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Art. 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024