Artigo 40, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 40
A instalação, classificação, funcionamento, desdobramento, agregação, alteração e extinção das unidades jurisdicionais depende de resolução do Tribunal de Justiça, que observará:
I
a extensão territorial;
II
o número de habitantes e de eleitores;
III
a receita tributária e não tributária;
IV
o movimento forense; e
V
os benefícios de ordem funcional e operacional em relação aos custos da descentralização territorial ou concentração da unidade jurisdicional.