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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 34

O Órgão Especial regulamentará o processo de retorno do magistrado penalizado com a disponibilidade, de acordo com as normas legais e regulamentação.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024