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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 32

Os pedidos de remoção, permuta e promoção dos Juízes serão previamente submetidos à apreciação do Conselho da Magistratura, que aferirá o atendimento dos requisitos objetivos.

Art. 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024