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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 31

O oferecimento de vaga à promoção será precedido do oferecimento de vaga à remoção, observada em ambos os casos a alternância dos critérios de antiguidade e merecimento.

Art. 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024