Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Juízes de Direito titulares de unidades jurisdicionais consistentes de Comarca, Varas e Juizados serão substituídos:
I
nos casos de férias, licenças, afastamentos e vacância:
a
por Juízes de Direito da Primeira Entrância e, excepcionalmente, por Juízes Substitutos;
b
em caso de necessidade, por outro Juiz Titular da mesma Comarca ou de Comarca próxima.
II
nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais, pelos Juízes indicados em tabela estabelecida por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, sendo obrigatória a compensação na distribuição.