Artigo 27, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os Juízes de Direito titulares de unidades jurisdicionais consistentes de Comarca, Varas e Juizados serão substituídos:
I
nos casos de férias, licenças, afastamentos e vacância:
a
por Juízes de Direito da Primeira Entrância e, excepcionalmente, por Juízes Substitutos;
b
em caso de necessidade, por outro Juiz Titular da mesma Comarca ou de Comarca próxima.
II
nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais, pelos Juízes indicados em tabela estabelecida por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, sendo obrigatória a compensação na distribuição.