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Artigo 27, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 27

Os Juízes de Direito titulares de unidades jurisdicionais consistentes de Comarca, Varas e Juizados serão substituídos:

I

nos casos de férias, licenças, afastamentos e vacância:

a

por Juízes de Direito da Primeira Entrância e, excepcionalmente, por Juízes Substitutos;

b

em caso de necessidade, por outro Juiz Titular da mesma Comarca ou de Comarca próxima.

II

nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais, pelos Juízes indicados em tabela estabelecida por ato da Presidência do Tribunal de Justiça, sendo obrigatória a compensação na distribuição.

Art. 27, I, b da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024