Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 26
Com vistas ao atendimento do princípio da razoável duração dos processos, o Presidente do Tribunal poderá designar Juízes para atuar em auxílio a unidades jurisdicionais ou, exclusivamente, em grupos de processos que preencham determinados requisitos, assegurada a distribuição destes entre os Juízes designados conforme critérios prévios, gerais e objetivos.