Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 25
Nas unidades jurisdicionais em que houver Juiz de Direito designado, a este caberá o exercício das funções de titular.
Parágrafo único
Havendo mais de um juiz em exercício, a titularidade será definida por ato da Presidência do Tribunal, com preferência para o mais antigo.