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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 17

O Presidente do Tribunal poderá deliberar, ad referendum do Órgão Especial, pela designação provisória de Magistrado de primeiro grau, a pedido, para exercício fora da sede de sua titularidade, quando caracterizada situação de risco pessoal, inclusive familiar.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024