Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
A carreira da Magistratura, no Estado do Rio de Janeiro, é composta, em segunda instância, por Desembargadores e, em primeira instância, por Juízes de Direito e Juízes Substitutos.