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Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 13

O Juiz Substituto, após a posse, se submeterá a curso de formação de Magistrados ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e só adquirirá a vitaliciedade após dois anos, com o pronunciamento do Órgão Especial, ouvido previamente o Conselho de Vitaliciamento.

§ 1º

O prazo para vitaliciamento só considerará o tempo de efetivo exercício na carreira, desconsiderando qualquer afastamento, salvo férias regulamentares.

§ 2º

O Órgão Especial regulamentará o processo de vitaliciamento a que se submeterá o Magistrado.

Art. 13, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024