Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Juiz Substituto, após a posse, se submeterá a curso de formação de Magistrados ministrado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e só adquirirá a vitaliciedade após dois anos, com o pronunciamento do Órgão Especial, ouvido previamente o Conselho de Vitaliciamento.
§ 1º
O prazo para vitaliciamento só considerará o tempo de efetivo exercício na carreira, desconsiderando qualquer afastamento, salvo férias regulamentares.
§ 2º
O Órgão Especial regulamentará o processo de vitaliciamento a que se submeterá o Magistrado.