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Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 12

O ingresso na Magistratura de carreira se dará no cargo de Juiz Substituto, mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal de Justiça, na forma da Constituição da República, da legislação específica e das regras contidas no edital de abertura do concurso aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal do Justiça.

§ 1º

O edital de abertura do certame disporá sobre as quotas legais reservadas.

§ 2º

O concurso poderá ser aberto apenas para a formação de cadastro de reserva.

Art. 12, §2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024