Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
O ingresso na Magistratura de carreira se dará no cargo de Juiz Substituto, mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal de Justiça, na forma da Constituição da República, da legislação específica e das regras contidas no edital de abertura do concurso aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal do Justiça.
§ 1º
O edital de abertura do certame disporá sobre as quotas legais reservadas.
§ 2º
O concurso poderá ser aberto apenas para a formação de cadastro de reserva.