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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 11

O Tribunal de Justiça manterá Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sendo a criação, instalação, transformação e extinção realizadas por atos da Presidência do Tribunal.

Parágrafo único

O Tribunal de Justiça, objetivando a alocação racional de recursos e a otimização da prestação jurisdicional, estabelecerá protocolos institucionais e convênios, além de desenvolver ferramentas tecnológicas, plataformas e programas para a implementação de medidas de desjudicialização de conflitos.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024