Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Tribunal de Justiça manterá Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sendo a criação, instalação, transformação e extinção realizadas por atos da Presidência do Tribunal.
Parágrafo único
O Tribunal de Justiça, objetivando a alocação racional de recursos e a otimização da prestação jurisdicional, estabelecerá protocolos institucionais e convênios, além de desenvolver ferramentas tecnológicas, plataformas e programas para a implementação de medidas de desjudicialização de conflitos.