Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Presidente, nas condições e limites que estabelecer, poderá estender jurisdição dos juízes de primeiro grau para comarcas, contíguas ou não, observando a mesma competência, visando aos seguintes objetivos:
I
solução para acúmulo de serviço que não enseje criação de vara ou comarca; e
II
produção mínima que justifique o cargo.