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Artigo 10º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 10

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mediante indicação do Presidente, nas condições e limites que estabelecer, poderá estender jurisdição dos juízes de primeiro grau para comarcas, contíguas ou não, observando a mesma competência, visando aos seguintes objetivos:

I

solução para acúmulo de serviço que não enseje criação de vara ou comarca; e

II

produção mínima que justifique o cargo.

Art. 10, I da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024