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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como sobre as normas gerais de administração e funcionamento do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10633 /2024