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Artigo 62, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024


Art. 62

Resolução do Tribunal de Justiça disporá sobre o regimento interno das Turmas Recursais e sobre o incidente de uniformização de sua jurisprudência.

Parágrafo único

As Turmas Recursais poderão realizar julgamentos por meio eletrônico, conforme definido por Resolução do Tribunal de Justiça.