Artigo 54 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024
Art. 54
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares acusados dos crimes militares definidos em lei.