Artigo 43 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024
Art. 43
São Juízos e Órgãos de primeira instância:
I
as Varas;
II
os Tribunais do Júri;
III
os Juízos Criminais especializados ou não;
IV
os Conselhos de Justiça Militar;
V
os Juizados, especializados ou não;
VI
as Turmas Recursais;
VII
as unidades de Justiça Itinerante;
VIII
as unidades jurisdicionais virtuais;
IX
os juízos das garantias.