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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024


Art. 41

Caberá ao Tribunal de Justiça estabelecer a localização, denominação e competência das unidades jurisdicionais, especializá-las em qualquer matéria e, ainda, transferir sua sede de um Município para o outro, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.