Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10632 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos 90 (noventa) dias após.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos 90 (noventa) dias após.