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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10629 de 13 de dezembro de 2024

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Art. 1º

O Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba TRADIÇÃO, no bairro de Campinho no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país. Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no caput do Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10629 /2024