Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10629 de 13 de dezembro de 2024
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO NO BAIRRO DE CAMPINHO – RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.
Art. 1º
O Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba TRADIÇÃO, no bairro de Campinho no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país. Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no caput do Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador