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Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10628 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 6º

O Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), além das ações de alcance em todo território estadual, estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes Regiões Hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI):

I

Região Hidrográfica Baía da Ilha Grande;

II

Região Hidrográfica Guandu;

III

Região Hidrográfica Médio Paraíba do Sul;

IV

Região Hidrográfica Piabanha;

V

Região Hidrográfica Baía de Guanabara;

VI

Região Hidrográfica Lagos São João;

VII

Região Hidrográfica Rio Dois Rios;

VIII

Região Hidrográfica Macaé e das Ostras; e

IX

Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.

Art. 6º, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10628 /2024