Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10628 de 12 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), além das ações de alcance em todo território estadual, estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes Regiões Hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI):
I
Região Hidrográfica Baía da Ilha Grande;
II
Região Hidrográfica Guandu;
III
Região Hidrográfica Médio Paraíba do Sul;
IV
Região Hidrográfica Piabanha;
V
Região Hidrográfica Baía de Guanabara;
VI
Região Hidrográfica Lagos São João;
VII
Região Hidrográfica Rio Dois Rios;
VIII
Região Hidrográfica Macaé e das Ostras; e
IX
Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.