Artigo 3º, Inciso IX da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10628 de 12 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (SESPREVIFOGO) tem como objetivos ordenar, monitorar, prevenir e combater incêndios florestais, cabendo-lhe ainda:
I
vigiar, detectar e combater os fogos de incêndio;
II
reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) oriundas de incêndios florestais;
III
proteger áreas com vegetação nativa contra incêndios;
IV
erradicar a prática irregular do uso do fogo;
V
empregar serviços de inteligência policial para auxiliar o banimento da soltura de balões;
VI
fomentar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e silvicultural e capacitar recursos humanos para difusão das respectivas técnicas;
VII
conscientizar a população sobre os riscos do emprego inadequado do fogo;
VIII
promover a restauração de áreas degradadas por incêndios florestais, com a participação das comunidades locais, utilizando técnicas de reflorestamento com espécies nativas, priorizando áreas protegidas e de relevante interesse ambiental;
IX
coordenar operações de proteção e socorro.