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Artigo 6º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10628 de 11 de dezembro de 2024


Art. 6º

O Plano Operativo Decenal de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (POD-PCIF), além das ações de alcance em todo território estadual, estabelecerá programas regionais específicos em conjunto com os municípios, para as seguintes Regiões Hidrográficas definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI):

I

Região Hidrográfica Baía da Ilha Grande;

II

Região Hidrográfica Guandu;

III

Região Hidrográfica Médio Paraíba do Sul;

IV

Região Hidrográfica Piabanha;

V

Região Hidrográfica Baía de Guanabara;

VI

Região Hidrográfica Lagos São João;

VII

Região Hidrográfica Rio Dois Rios;

VIII

Região Hidrográfica Macaé e das Ostras; e

IX

Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana.