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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10626 de 11 de dezembro de 2024


Art. 4º

As escolas públicas estaduais deverão disponibilizar recursos materiais e humanos adequados para garantir a inclusão educacional de alunos com deficiência, como por exemplo: recursos tecnológicos, adaptações de mobiliário e acessibilidade.