Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10626 de 11 de dezembro de 2024
Art. 3º
Serão oferecidos serviços de suporte pedagógico, psicológico e assistência à saúde, conforme as necessidades individuais de cada aluno com deficiência.
Serão oferecidos serviços de suporte pedagógico, psicológico e assistência à saúde, conforme as necessidades individuais de cada aluno com deficiência.