Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10625 de 12 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecido como de relevante interesse ambiental, ecológico, paisagístico, hídrico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o distrito de Lumiar, situado nos Municípios de Nova Friburgo, sendo o 05º (quinto) distrito do Município de Nova Friburgo – RJ.