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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10625 de 12 de dezembro de 2024

RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL, ECOLÓGICO, PAISAGÍSTICO, HÍDRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISTRITO DE LUMIAR, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO – RJ.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica reconhecido como de relevante interesse ambiental, ecológico, paisagístico, hídrico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o distrito de Lumiar, situado nos Municípios de Nova Friburgo, sendo o 05º (quinto) distrito do Município de Nova Friburgo – RJ.

Art. 2º

O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar e preservar os atributos ambientais, ecológicos, paisagísticos e hídricos relevantes para a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do Estado do Rio de Janeiro, bem como os bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade do Estado.

Art. 3º

O distrito de Lumiar, reconhecida como de relevante interesse do Estado nos termos desta lei, poderá ser objeto de proteção pelo Estado, por meio de procedimentos administrativos perante os órgãos competentes para a execução da política cultural e ambiental, conforme legislação pertinente.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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